Regulamentação

Primeiramente, vamos esclarecer a diferença entre Visibilidade, Transmissão Luminosa e Transmissividade Luminosa ou Transmitância Luminosa:

VISIBILIDADE - É TUDO QUE CONSEGUIMOS VER, NÃO PODE SER MEDIDA EM PORCENTAGEM, SIM ATRAVÉS DE METROS E LEVA EM CONTA FATORES TAIS COMO O TAMANHO DO OBJETO A SER VISUALIZADO E O TEMPO DE OBSERVAÇÃO. NÃO TEM NADA A VER COM O WINDOW FILM - O TEXTO DA RESOLUÇÃO 73/98 APENAS FALA DE VISIBILIDADE NO ART. 1º, E ESTE ARTIGO NÃO FALA SOBRE WINDOW FILM (PELÍCULA). É HISTORICAMENTE DEFINIDA COMO "A MAIOR DISTÂNCIA NA QUAL UM OBSERVADOR PODE VER UM OBJETO PRETO CONTRA O CÉU NO HORIZONTE".

TRANSMISSÃO LUMINOSA - É EMPREGADO PARA CARACTERIZAR O EFEITO DE TRANSMITIR A LUZ DE UM PONTO A OUTRO, SENDO PORTANTO UMA AÇÃO. NÃO PODE SER MEDIDA.

TRANSMISSIVIDADE LUMINOSA OU TRANSMITÂNCIA LUMINOSA - DESCREVEM UMA CARACTERISTICA DE UM DETERMINADO MEIO OU MATERIAL, QUE QUANTIFICAM QUAL FRAÇÃO DE LUZ INCIDENTE IRÁ ATRAVESSAR O MATERIAL. ASSIM QUANDO SE FALA EM MEDIR QUAL A QUANTIDADE DE LUZ QUE ATRAVESSA A PELÍCULA, ESTAMOS FALANDO EM MEDIR A TRANSMISSIVIDADE LUMINOSA OU TRANSMITÂNCIA LUMINOSA CUJA PORCENTAGEM MEDIDA SERÁ EXATAMENTE IGUAL A TRANSPARÊNCIA DO MATERIAL (PELÍCULA).

A ABRAWF está trabalhando para que o conteúdo da Resolução 73/98 sofra alterações, principalmente no que tange a segurança do agente fiscalizador, assim possibilitando uma perfeita e correta fiscalização, além de tentarmos conter, ou até mesmo extinguir, os aplicadores que cometem abusos orientando mal o proprietário do veículo, que muitas vezes é abordado sem saber a infração que cometeu, visto que estes aplicadores não devem saber vender o excelente produto que tem, e sim e tão somente, se souberem, aplicar

Com base em várias pesquisas, teses e no profundo conhecimento do produto, a ABRAWF entende que a Resolução 73/98 é um importante avanço, porém poderá sofrer alterações técnicas e jurídicas. Dessa forma a ABRAWF já elaborou uma proposta para uma nova Resolução com embasamento legal, social e técnico, incluindo índices mais específicos e que exige um trabalho mais profissional das empresas aplicadoras, a proposta abrange ainda aspectos primordiais como Fiscalização, equipamentos e diferenciação das necessidades dos vários tipos de veículos.

A ABRAWF tem trabalhando muito junto aos órgãos de trânsito no Brasil, aos agentes fiscalizadores, consumidores, representantes e aplicadores para cada vez mais fazer com que o trabalho, consumo e distribuição correta do Window Film tire essa imagem de um produto marginalizado.

Este fator é o principal colaborador para que hoje haja várias solicitações para a Revogação da Resolução 73/98, ou seja, que o Window Film (película), seja novamente proibida.

Neste sentido, a ABRAWF também está trabalhando diretamente com o DENATRAN, entre outros órgãos, a fim de que seja possível alterações no conteúdo da Resolução 73/98, visando disciplinar o mercado de Window Film, principalmente para dar condições de fiscalização, pois que este é o principal motivo para haver tantas pessoas contrárias ao Window Film.